Regulamento Concurso Logomarca

REGULAMENTO
Concurso de Criação de Logotipo para o Colóquio de Agências Experimentais de Comunicação

1. APRESENTAÇÃO
O 1 º Colóquio de Agências Experimentais de Comunicação do Rio Grande do Sul contou com a participação das Agências Experimentais de Comunicação das seguintes instituições: Faculdades Integradas de Taquara (FACCAT), Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Universidade Franciscana de Santa Maria (UNIFRA), Universidade FEEVALE, Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Universidade de Passo Fundo (UPF), Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e a Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES), que se reuniram movidas pelo espírito colaborativo e no esforço de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem e promover uma melhor comunicação entre as instituições.

Reunidas em evento realizado na Unisinos em janeiro de 2011, o grupo formado pelas agências mencionadas acima decidiu promover um concurso com o objetivo de eleger seu logotipo oficial.

2. DO CONCURSO


Art. 1º O presente concurso é promovido pelo Colóquio de Agências Experimentais de Comunicação e tem o objetivo de selecionar seu logotipo oficial dentre as propostas enviadas pelas Agências Experimentais de Comunicação.

Art. 2º Os logotipos propostos devem traduzir o propósito do próprio Colóquio, ou seja, de ser um espaço colaborativo e de interação entre as agências experimentais, bem como de aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem.

Parágrafo único. As agências participantes devem levar em conta o conteúdo da Carta de São Leopoldo, disponível em http://coloquiodeagencias.blogspot.com/p/carta-de-sao-leopoldo.html.

3. DOS PARTICIPANTES


Art. 3º O concurso é aberto a todas as Agências Experimentais de Comunicação
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4. DAS INSCRIÇÕES


Art. 4º Cada agência experimental pode inscrever apenas um trabalho neste concurso.

Art. 5º As inscrições devem ser feitas por correio entre 11 de novembro a 02 de dezembro de 2011 e será considerada a data de postagem.

Art. 6º A ficha de inscrição foi disponibilizada junto com o Kit Divulgação enviado para as Agências Experimentais. Esta ficha deve estar preenchida e enviada em envelope lacrado por correio junto com as peças. A ficha somente será aberta depois dos trabalhos julgados, portanto a equipe deve identificar-se com o codinome.

I – Na Ficha de Inscrição e nas peças, a agência deve indicar o codinome para o grupo.

II – Proposta de logo em acordo com o Art. 8, a seguir, sendo que a identificação das peças deve ser feita apenas pelo codinome indicado na ficha de inscrição.

III – Declaração assinada por professor responsável pela Agência Experimental da Instituição, indicando os nomes dos alunos do grupo como pertencentes ao quadro de integrantes da Agência.

IV - Termo de cessão de direitos de autor (Anexo A, ao pé da tela) assinado por todos os integrantes do grupo.

Art. 7º O envio da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento pelo grupo concorrente.

5. DAS CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO

Art. 8º A proposta do logotipo a ser enviada deve compreender:

I - Justificativa conceitual (memorial descritivo impresso e digital) para o logotipo proposto, contendo o relato do processo de criação do logotipo, usando de 10 a 15 linhas em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5.

II – Apresentação de pranchas em 03 (três) vias, impressas em apenas uma face, no formato A4 (21,0cm x 29,7cm), gramatura livre.

Ou seja, o logo deve ser em formato A4, conforme consta acima, colado em cima desta PRANCHA, que é um FOAM BOARD(imagem). Não importa o tamanho do FOAM, mas deve ser colado em cima dele a folha A4, ou seja, o LOGO.

[http://www.mymaterial.com.my/foam/images/stories/material/Polystyrene%20Foam%20Board.png

a. PRANCHA 1: Desenho do logotipo em preto e branco e colorido.

b. PRANCHA 2: Reduções do logotipo em preto e branco e colorido, com variações de tamanho, sendo que a menor das reduções deverá medir 3 cm, tomados no sentido da maior dimensão (largura ou altura) do logotipo.

c. PRANCHA 3: Uma ou mais propostas de aplicação livre (ex: camiseta, brinde, letreiro, etc.)
III – 03(três)cópias de CD’S contendo todos os arquivos digitais relativos ao logotipo, em imagens de alta resolução, para serem reduzidas ou ampliada, salvas obrigatoriamente nos formatos pdf e eps. No CD também deverão constar todas as fontes utilizadas.

Art. 9º A proposta deverá ser obrigatoriamente inédita. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua totalidade.

Art. 10º Serão apreciados apenas trabalhos que observarem às exigências estabelecidas neste regulamento. As propostas que não atenderem ao regulamento serão desclassificadas.

6. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 11 A Comissão Julgadora do Concurso será integrada por 3 (três) profissionais da área de comunicação visual, design gráfico e/ou publicidade, que não estejam vinculados a nenhuma das instituições participantes.
Parágrafo único. Os jurados serão designados pela Universidade Feevale e pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC).

Art. 12 Todos os trabalhos serão entregues para a Comissão Julgadora através de arquivos digitais e impressos.

Art. 13 A Comissão fará a avaliação conferindo notas conforme os critérios definidos no Art. 14 deste Regulamento.

Art. 14 A Comissão Julgadora considerará os seguintes critérios no julgamento dos trabalhos:

I - Criatividade (inovação conceitual e técnica);

II - Originalidade (desvinculação a outras marcas existentes);

III - Comunicação (concisão e universalidade);

IV - Aplicabilidade (em cores e em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);

V - Relação com o conceito e com o propósito do Colóquio de Agências Experimentais.

Art. 15 A decisão da comissão julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte de qualquer agência participante.

7. DOS RESULTADOS

Art. 16 O resultado do concurso será anunciado no dia 12 de janeiro de 2012, em evento do Colóquio de Agências Experimentais a ser realizado na Universidade de Santa Cruz do Sul.

8. DA PREMIAÇÃO

Art. 17 Apenas um trabalho, dentre os avaliados, será classificado em 1º lugar e utilizado como logotipo do Colóquio de Agências Experimentais do Rio Grande do Sul.

Art. 18 A agência vencedora receberá um troféu personalizado como premiação.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 A agência cujo logotipo for classificado em primeiro lugar concorda com a cessão de seus direitos e permite que o Colóquio o utilize sem qualquer restrição.

Art. 20 A inscrição neste Concurso implica aceitação, por parte da agência participante, das normas expressas neste regulamento.

Art. 21 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso, composta pela Agência Experimental de Comunicação (Agecom) da Universidade FEEVALE e do Espaço Experiência da PUCRS.

Anexo A

AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Eu, _____________________________________________________, residente e domiciliado (a) em _______________________________, nesse Estado, na Rua _______________________________________, nº _____________, pelo presente e na melhor forma de direito, a partir desta data, passo a permitir que o COLÓQUI DE AGÊNCIAIS EXPERIMENTAIS DE COMUNICAÇÃO, representada neste momento pela AGÊNCIA EXPERIMENTAL DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEEVALE, com sede nesta cidade de Novo Hamburgo, na Rodovia RS 239, nº 2755, Bairro Vila Nova, CEP: 93352-000 faça uso da minha imagem ora cedida, bem como de meu nome em divulgações, publicações, impressos, obras literárias, com ou sem fins lucrativos e por prazo indeterminado.

Declaro que a imagem poderá ser utilizada de forma irrestrita, sem remuneração pela colaboração e/ou participação pessoal.

Declaro que todas as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, assinando esta autorização.

Novo Hamburgo, ____ de ____________ de ______